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Brasil concede IG Campos de Cima da Serra para queijo artesanal serrano

O INPI publicou hoje (03/03), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2565, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campos de Cima da Serra”, na espécie denominação de origem (DO), para o produto “queijo artesanal serrano”. A delimitação territorial abrange 18 municípios no estado de Santa Catarina e 16 municípios no Rio Grande do Sul, totalizando 34.372 km2. A IG foi concedida em nome da Federação das Associações de Produtores de Queijo Artesanal Serrano de SC e RS.

A área territorial em que o queijo artesanal serrano é produzido possui especificidades edafoclimáticas únicas no Brasil, propiciando o desenvolvimento de uma vegetação campestre com características peculiares. Essa pastagem natural é a principal fonte de alimentação das vacas produtoras do leite usado no preparo do queijo artesanal serrano. Além disso, o processo produtivo desse queijo caracteriza-se por um saber-fazer que está sendo transmitido de geração a geração por mais de dois séculos.

A IG Campos de Cima da Serra é a segunda denominação de origem registrada no INPI para queijo, sendo a primeira a Roquefort, uma denominação de origem francesa, registrada no INPI em 28/05/2013.

A primeira denominação de origem (e indicação geográfica) reconhecida no Brasil foi “Região dos Vinhos Verdes” para vinhos, concedida em 10/08/1999. Atualmente, existem 76 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 21 denominações de origem (12 nacionais e nove estrangeiras).

O que é a indicação geográfica?

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada «indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.